Direito de Família na Mídia
TJMS - Normas regulamentam processo digital nas Varas de Família
21/06/2010 Fonte: TJMSO Provimento nº 204, de 18 de junho de 2010, que consta no Diário da Justiça de segunda-feira (21), estabelece a implantação do processo eletrônico nas Varas de Família da Comarca de Campo Grande, as quais serão digitalizadas a partir do dia 28 de junho. A Administração optou por implantar o processo eletrônico apenas nos processos novos, sendo que os processos atualmente existentes continuaram a tramitar na forma física, sem qualquer alteração.
O início do funcionamento será gradativo, para que os usuários do sistema se adaptem à inovação. Assim a partir do dia 28, as ações de separação judicial consensual, de divórcio direto consensual, de conversão consensual de separação em divórcio e de homologação de acordo/transação extrajudicial deverão ser distribuídas no formato digital, enquanto as demais ações de competência das Varas de Família serão distribuídas fisicamente.
O procedimento segue de forma gradual e, assim, a partir do dia 12 de julho, além das ações indicadas acima, também serão distribuídas apenas digitalmente as ações de separação de corpos, de separação judicial litigiosa, de divórcio direto litigioso, de conversão litigiosa de separação em divórcio, de alteração de regime de bens, de sobrepartilha e de suprimento de idade e/ou consentimento, enquanto as demais ações de competência das Varas de Família serão distribuídas fisicamente.
A partir do dia 26 de julho todos os novos feitos somente serão distribuídos eletronicamente. O processamento das ações novas, em formato digital, será feito em cartório único, separado das atuais serventias, sendo que nestas continuarão a tramitar os processos físicos atualmente existentes, cuja data de distribuição seja anterior ao início da distribuição virtual.
Peticionamento eletrônico - Um detalhe importante para a classe dos advogados é de que a partir do dia 4 de outubro o envio de petição eletrônica passa a ser obrigatório, ou seja, para peticionar ou para distribuir uma nova ação nas Varas de Família, ou em qualquer outra vara digital, os advogados realizarão o procedimento pela internet. Somente será admitida a distribuição de petições iniciais e protocolo de intermediárias por meio físico em casos excepcionais, nos períodos de manutenção do sistema e durante o plantão.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS, Leopoldo Lopes, a Ordem dos Advogados juntamente com o Tribunal de Justiça irão proporcionar uma série de palestras e trabalhos para esclarecer à classe dos advogados, defensores públicos e promotores de justiça o funcionamento do processo digital, do peticionamento eletrônico e demais procedimentos que fazem parte dos trâmites dos feitos no formato eletrônico.
O início das atividades acima mencionadas acontece na próxima quarta-feira, dia 23 de junho, às 19 horas, no auditório da seccional da OAB em Campo Grande. A Ordem dos Advogados, segundo Leopoldo, irá desenvolver um Manual que servirá também de auxílio aos operadores do Direito. O conteúdo será disponibilizado no site da Ordem no 2º semestre de 2010.
Para Leopoldo Lopes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, seguindo as orientações do CNJ, vem promovendo as mudanças de forma gradual e cautelosa, o que para ele tem demonstrado o cuidado e a credibilidade que a justiça sul-mato-grossense está se inserindo no universo digital. Dessa maneira, acrescenta, é possível que a classe dos advogados se familiarize aos poucos com os novos formatos de trabalho e também permite que a própria OAB/MS possa desenvolver ações junto à classe.
Cartório único - A Portaria nº 362 institui a coordenação do Cartório Digital das Varas de Família, a qual será exercida pela juiz da 4ª Vara de Família, Luiz Antônio Cavassa de Almeida. O mandato terá duração de um ano, sendo permitida a recondução. A atividade de coordenador não implicará vantagem, adicional ou gratificação para o magistrado.
De acordo com Cavassa, no final da semana passada os quatro juízes das Varas da Família foram capacitados pela Secretaria de Tecnologia da Informação para operarem os processos digitais, para o magistrado, a percepção é de que os feitos tramitarão com muito mais agilidade.
Sobre o cartório digital, a princípio serão destinados dois servidores de cada vara para atuar no local que funcionará no 1º andar do Fórum, além da presença de um Chefe de Cartório. Outro ponto esclarecido pelo juiz é de que os feitos que já tramitam fisicamente continuarão em seus respectivos cartórios, ou seja, nessa fase de transição, os autos digitais serão destinados ao cartório único e os demais seguem normalmente até que ocorra a total eliminação do formato em papel.
Os trabalhos no cartório único seguirão os moldes já adotados nas Varas Digitais e que tem se mostrado uma experiência eficiente, acrescenta Cavassa, com a ressalva de algumas particularidades que dizem respeitos aos processos de competência das Varas de Família, como por exemplo, os diversos casos que correm em segredo de justiça, em que será tomado o cuidado de preservar as informações dos processos que, a priori, estariam disponíveis a todos pela rede mundial de computadores.